A Entidade

Regimento Interno

1. VIAGEM

1.1. Toda e qualquer viagem de Diretores, Representantes Sindicais e funcionários, só será realizada com autorização prévia da Diretoria Executiva do Sindicato.
1.2. No retorno da viagem deverá ser feito um relatório sucinto e preciso das atividades.

2. DIÁRIA

2.1. Será paga diária no valor de R$24,30 (Vinte e quatro reais e trinta centavos) para viagens no Estado e de R$36,00 (Trinta e seis reais) para viagens fora do Estado. Os valores serão revistos desde que haja uma constatação de que os preços do mercado estejam incompatíveis com estes valores.
2.2. A diária completa cobrirá as despesas de almoço e janta.
2.3. Será paga 0,5 (meia) diária quando for necessário apenas uma refeição para o percurso da viagem e quando após cada diária completa ocorrer apenas mais uma refeição, exclusive o café da manhã.
2.4. Caso o café da manhã seja tomado no percurso da viagem, o ressarcimento será feito mediante apresentação de nota fiscal ou vale despesa, na falta da nota fiscal, limitado ao valor equivalente a ¼ da diária.
2.5. Não será pago diária inicial nas viagens com saída a partir das 14:00 horas (almoço) e 20:00 horas (jantar).
2.6. Não será devido o pagamento de diárias ou ½ diária para viagens curtas, onde não haja necessidade de refeição.

3. HOSPEDAGEM

3.1. Será paga a hospedagem em hotel com valor limitado a no máximo 50% do SM, mediante apresentação de nota fiscal.
3.2. No dia do retorno da viagem não poderá ser pago diária de hotel, devendo o usuário encerrar a conta logo após o café da manhã, antes de iniciar a contagem de uma nova diária.