Gota D'água

Processos sobre demissões imotivadas são suspensos em todo o país

17/06/2019

Ao julgar recurso sobre demissões feitas pelo Banco do Brasil em 1997, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos relativos à demissões imotivadas em tramitação no poder judiciário. “Decreto a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional”, escreveu Moraes no despacho na semana passada.

Com isso, empregados de empresas estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Suprema Corte não definir se esta medida das empresas é constitucional ou não. Trata-se, portanto, de um julgamento que deve ter enorme repercussão em inúmeras estatais, sobretudo nas que demitiram bastante nos últimos anos, a exemplo da Petrobras e da Caixa Econômica Federal.

No recurso, estão sendo discutidos os argumentos das partes: pelo Banco do Brasil, de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, não precisando motivar seus atos administrativos; de outro lado, os empregados alegam que estatais e sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada, pois obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal.