Gota D'água

Supremo deve julgar dia 12 ação sobre índice de correção do FGTS

23/11/2019

Em relação ao ajuizamento de ações cobrando a troca dos índices de correção do FGTS, da TR para IPCA, a partir de 1999, o Sindicato aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo partido Solidariedade. O processo está com o ministro Luiz Roberto Barroso e deve ser julgado no próximo dia 12 de dezembro.

Caso seja favorável, a assessoria jurídica do Sindicato estará disponível aos (às) associados (as) para a devida reclamação judicial cobrando a correção do saldo do FGTS pelo IPCA, e não pela TR. O motivo da ação é porque, desde 1999, por uma decisão de política econômica do Banco Central, a TR está “zerada”, ou seja, nenhum percentual é colocado sobre essa rubrica para corrigir o saldo do FGTS, que recebe apenas juros.

Ocorre que esse é um tema que tem histórico bastante negativo em julgamentos judiciais. Dois dos mais importantes são os seguintes: em 2014, o falecido ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a troca do índice de correção do FGTS era matéria infraconstitucional, ou seja, não está em sede da Constituição, cabendo então ser apreciada por instâncias inferiores, e sendo assim não julgou o mérito do recurso. Em 2018, ao julgar um recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Torna-se, então, prudente aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal nessa primeira quinzena de dezembro, para saber da possibilidade de êxito em reclamar a troca do índice de correção do saldo do FGTS.