Gota D'água

Sindicatos lutam pela derrubada de vetos que favorecem monopólio privado no saneamento básico

31/08/2020

Sindicatos lutam pela derrubada de vetos que favorecem monopólio privado no saneamento básico

A Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – emitiu uma circular nesta sexta-feira, 28 de agosto, onde expõe considerações sobre o veto 30/20 do Executivo Nacional para dispositivos do Projeto de Lei 4.162/2019, que altera leis do saneamento básico. Os vetos poderão ser avaliados a partir desta semana.

Para entender melhor a situação, no dia 15 de julho, o Governo Federal, simplesmente não honrou o acordo junto ao Senado e aos governadores que defendiam as estatais, realizando vários vetos, sobretudo o que validava os contratos de programa e que permitia a renovação dos mesmos até 2022. Então, ao sancionar a nova legislação, o presidente Bolsonaro põe em risco a sobrevivência das companhias estaduais. E é justamente nesse ponto da nova legislação - o artigo 16 mais precisamente -, a principal preocupação da FNU.

Conforme diz a federação, por meio de sua circular, “são os contratos de programa, que com o veto a este artigo extingue-se a possibilidade de novos contratos de programa, passando a ser obrigatório a abertura de licitação. O veto a esse artigo abre caminho no monopólio privado dos serviços de saneamento básico, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorecendo as privadas com a implementação imediata das licitações, prejudicando principalmente os municípios menores e deficitários, que não possuem contratos vigentes ou com término próximo, que deverão realizar licitações e por não serem lucrativos, poderão não ter interesse das empresas privadas que buscam o lucro, o que prejudicará o principal objetivo de universalização do saneamento básico”.

Para completar, as empresas públicas terão que assumir esses casos, porém, diferente da situação atual, possivelmente sem os contratos com municípios superavitários, que possibilitavam os investimentos nos deficitários, via subsídio cruzado. “Portanto, o veto a esse artigo afetará diretamente os municípios menores, mesmo com a criação de blocos quando não forem atraentes financeiramente às empresas privadas”, reafirma por meio de sua circular. 

O segundo ponto em nível de prioridade, entendida pela FNU pela derrubada do veto, é o Veto n°9 parágrafo único do artigo 16, que diz quanto ao prazo de 30 anos da vigência dos contratos reconhecidos e renovados. Dessa forma, a federação faz a seguinte análise: “ele possibilita aos contratos de programa reconhecidos e aos renovados a vigência de até 30 anos. Esse período, além de necessário aos municípios, proporcionará a adaptação das empresas públicas ao novo modelo. Essa prorrogação é benéfica ao objetivo da unversalização do saneamento básico, pois são contratos de programa a real possibilidade do alcance dos serviços por todo o país, via os subsídios cruzados e a visão de política de Estado das empresas estaduais e municipais. Portanto, a renovação por até 30 anos contribuirá de fato com o marco legal do saneamento básico”, texto retirado de sua circular. 

A FNU continua em suas análises, pedindo a derrubada dos vetos, além dos acima referidos, em mais quatro pontos, citando o Veto n° 6 do artigo 14, o Veto n°4 (inciso 12 do artigo 50 da Lei 12.305), o Veto n° 5 (primeiro do artigo 54 da Lei 12.305) e o Veto n° 7 (inciso do artigo 14).