Gota D'água

Em nova rodada de negociação, diretoria da Embasa quer dar facada nas costas dos trabalhadores

15/10/2020

Em nova rodada de negociação, diretoria da Embasa quer dar facada nas costas dos trabalhadores

Em mais uma tensa reunião virtual de negociação, realizada na tarde desta quinta-feira (15/10), a diretoria da Embasa propôs aumentar de 10% para 30% a coparticipação por procedimento dos (as) trabalhadores (as) no plano de saúde.

Sem nenhum argumento consistente para justificar essa proposta estapafúrdia, uma vez que a empresa se encontra em ótima condição financeira, o diretor de gestão corporativa, Gervásio Carvalho, tal qual um cartomante, se limitou a fazer exercícios de futurologia sobre supostos impactos do marco regulatório do saneamento. Da mesma forma, a diretoria da Embasa, através de sua bola de cristal do retrocesso, projetou uma hecatombe financeira em virtude da pandemia, o que evidentemente não aconteceu, apesar das previsões catastróficas do presidente Rogério Cedraz que nunca se confirmam. 

Ao mesmo tempo em que propõe dar mais essa "facada" nas costas dos trabalhadores, encarecendo o acesso ao tratamento médico e provocando mais uma redução indireta de salários, a diretoria da Embasa negou a proposta da pauta de reivindicações de isenção de coparticipação aos (às) trabalhadores (as) que estão em tratamentos decorrentes de acidentes de trabalho e ou doenças ocupacionais, aos dependentes com deficiência e aos empregados portadores do vírus HIV. A posição da empresa, além de indicar retrocessos em conquistas históricas, é desumana, mas alinhada com a postura da atual gestão, que quer abrir o capital da Embasa e entregar ao mercado financeiro, por isso interessa cortar custos em direitos trabalhistas, mesmo que sacrifique a saúde dos seus empregados.

O sindicato deixou claro que a categoria não aceitaria essa proposta de retrocesso e que mantém a pauta de reivindicações. Os representantes do Sindae salientaram que a Embasa tem atualmente boas condições financeiras, que reduziu bastante o gasto com pessoal próprio, que caiu de 27% em 2007  para pouco mais de 16%. A Embasa tem mais de meio bilhão de reais em caixa e um baixíssimo nível de endividamento, uma situação confortável que lhe permite fazer frente aos investimentos projetados e a coloca entre as empresas em melhores condições do Brasil. Ou seja, não tem qualquer justificativa econômico-financeira para tentar impor retrocessos no acordo coletivo.

Apesar da discussão áspera, as dezesseis demais cláusulas do capítulo de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida foram fechadas durante a reunião, todas com a mesma redação do acordo anterior, restando pendente nesse item apenas a cláusula da Assistência Médica, que não houve consenso. As cláusulas fechadas foram: 25ª - Exames Médicos Ocupacionais; 26ª - Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional/Readaptação; 27ª Acidente de Trabalho/Comunicação; 28ª - Recuperação de Empregados (as) Dependentes Químicos; 29ª - Primeiros Socorros; 30ª - Mandato da Cipa; 31ª - Instalações Elétricas e Riscos de Acidentes; 32ª - Controle de Exposição ao Ruído; 33ª - PPRA/PCMSO; 34ª - Proteção Individual (filtro solar); 35ª - Investigação de Acidentes; 36ª - Ações Educativas em Saúde, Trabalho e Meio Ambiente, 37ª - Pessoas com Deficiência; 38ª - Programas de Ergonomia; 39ª - Atendimento de Emergência e 40ª - Acompanhamento Médico; As Cláusulas Sociais já haviam sido fechadas na rodada anterior, também mantendo a mesma redação do atual acordo coletivo. São elas: 41ª - Igualdade de Oportunidades; 42ª - Empregado (a) Estudante; 43ª - Licença Maternidade; 44ª - Licença Paternidade e 45ª - Licença Falecimento.

Ao final da reunião houve novo debate acalorado, com divergência quanto à data da próxima reunião, na qual serão discutidas cláusulas administrativas. O sindicato insistiu em uma nova rodada no dia 29 de outubro, mas a empresa fincou pé no dia 3 de novembro. Apesar das divergências, a empresa aceitou a reivindicação do sindicato para assinar um novo termo de prorrogação do atual acordo coletivo de trabalho por mais 90 dias, uma vez que o termo de prorrogação anterior encerra sua validade no final do mês de outubro.