Gota D'água

Sindicato move ação coletiva para resguardar direitos sobre correção do FGTS

04/05/2021

Sindicato move ação coletiva para resguardar direitos sobre correção do FGTS
Imagem: site do STF

O Sindae impetrará com uma ação coletiva no próximo dia 10 de maio visando resguardar eventual direito de revisão do indicador de correção do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) sobre os valores depositados a partir do ano de 1999.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo partido Solidariedade, marcada para ser julgada no dia 13 deste mês, que visa a troca do índice de correção do FGTS, da TR para IPCA, a partir de 1999.

O motivo da ação é porque, desde 1999, por uma decisão de política econômica do Banco Central, a TR está “zerada”, ou seja, nenhum percentual é colocado sobre essa rubrica para corrigir o saldo do FGTS, que recebe apenas juros.

Ocorre que esse é um tema que tem histórico bastante negativo em julgamentos judiciais. Dois dos mais importantes são os seguintes: em 2014, o falecido ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a troca do índice de correção do FGTS era matéria infraconstitucional, ou seja, não está em sede da Constituição, cabendo então ser apreciada por instâncias inferiores, e sendo assim não julgou o mérito do recurso. Em 2018, ao julgar um recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Desde então, o sindicato vinha aguardando o pronunciamento do Supremo Tribunal para saber da possibilidade de êxito em reclamar a troca do índice de correção do saldo do FGTS, contudo, após a possibilidade de eventuais correções serem aplicadas apenas para quem pleiteou judicialmente, a diretoria do Sindae resolveu ingressar cautelarmente com uma ação coletiva para garantir eventual direito.  

Caso seja favorável, a assessoria jurídica do Sindicato estará disponível aos (às) associados (as) para a devida reclamação judicial cobrando a correção do saldo do FGTS pelo IPCA, e não pela TR.