Gota D'água

Novo protocolo é insuficiente para enfrentar crescimento espantoso do Covid-19 na Embasa

20/01/2022

Novo protocolo é insuficiente para enfrentar crescimento espantoso do Covid-19 na Embasa

Nesta quarta-feira (19/01) a Embasa publicou na intranet um novo protocolo que trata de medidas de enfrentamento à disseminação do Covid-19 na empresa. Dentre as medidas adotadas estão o retorno ao regime de teletrabalho para os jovens aprendizes, estagiários (as) e pessoas com comorbidades, além de reforçar a cobrança para que os (as) seus (suas) empregados (as) e prestadores (as) de serviços façam a comprovação de que estão em dias com a vacina contra o coronavírus. 

Apesar dessas e demais ações adotadas serem bem vindas, infelizmente não respondem à necessidade de medidas mais contundentes para frear a disseminação do Covid-19 dentro da empresa. Na verdade, o protocolo 9 é tímido e não terá muita eficácia diante do número assustador de contaminações que vem ocorrendo dentro na Embasa, em Salvador e interior do estado.

Para se ter uma ideia, nos primeiros dias de 2022 o número de casos de trabalhadores (as) infectados (as) pelo Covid-19 na Embasa subiu de 2 para 71 em apenas quinze dias, segundo dados oficiais da própria empresa, um crescimento exponencial que segue a tendência dos dados mais amplos da pandemia no Estado. Este é o maior número verificado desde o final de fevereiro do ano passado, quando 107 casos foram confirmados na empresa, o que é muito preocupante. 

É preciso ficar claro que a Embasa pode ter que paralisar várias das suas atividades em breve caso o atual ritmo de crescimento das contaminações persista. Como a empresa não adotou imediatamente o trabalho remoto e nem o revezamento em suas unidades de trabalho, há risco iminente de comprometimento de áreas operacionais pelo elevado número de trabalhadores contaminados sem que haja tempo e nem pessoal para reposição dos infectados em quarentena.

Ao que parece a diretoria da Embasa não percebeu que, neste momento crucial, ela não pode perder tempo, pois ao não adotar uma postura preventiva rápida, terá que lidar com medidas mitigadoras em um período muito curto, o que é um equívoco em termos de gestão e planejamento em momentos de crise. A alegação de que a empresa estaria esperando uma posição do governo do estado para não agir aparenta ser mera desculpa, pois a Embasa tem autonomia e independência administrativa para adotar todas as medidas necessárias nesses casos, não dependendo de autorização de nenhum órgão externo, nem mesmo do acionista majoritário.

Na semana passada (link aqui), o Sindae já havia encaminhado um ofício à direção da Embasa cobrando a implementação de uma série de intervenções urgentes, as quais até o momento não foram consideradas, mas que são indispensáveis se a empresa quiser adotar uma posição realmente preventiva e não meramente reativa como ficou expresso com a publicação do protocolo 9.

As ações urgentes propostas pelo Sindae são: 


1 - Retomada do trabalho remoto nas unidades administrativas da empresa; 2 - Estabelecimento imediato de rodízio de trabalhadores (as) nas unidades operacionais; 3 - Redução pela metade do número de pessoas em uso simultâneo dos veículos da empresa; 4 - Fornecimento de máscaras padrão PFF2 ou N95 para todos (as) os (as) empregados (as); 5 - Suspensão de qualquer reunião presencial ou atividade que gere aglomeração nas unidades da empresa por pelo menos 60(sessenta) dias, dando preferência às reuniões virtuais; 6 - Afastamento imediato dos (as) empregados (as) com sintomas até o resultado do teste PCR. Em caso de resultado positivo, o retorno ao trabalho deverá ocorrer somente após 14 (quatorze) dias a partir da data do exame, se o empregado estiver sem sintomas por pelo menos 72 horas; 7 - Imediato afastamento do trabalho de todas que tiveram contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e estabelecimento de um protocolo de testagem PCR a partir da comunicação da suspeita de contaminação por parte dos (as) empregados (as); 8 - Reforço da sanitização diária das unidades de trabalho.