Gota D'água

Não peça sua aposentadoria antes de consultar o setor jurídico do Sindae

30/01/2022

Não peça sua aposentadoria antes de consultar o setor jurídico do Sindae
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Você que já reúne as condições de se aposentar, mas ainda não deu entrada na sua aposentadoria, leia atentamente as orientações que vêm a seguir. 

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional – EC 103, desde 13 de novembro de 2019, os (as) trabalhadores (as) da Embasa que derem entrada na sua aposentadoria a partir desta data e se aposentarem poderão ser demitidos da empresa automaticamente, sem nenhum direito a verbas rescisórias, bônus ou prêmio. Isso porque a reforma da previdência de Bolsonaro estabeleceu que, em caso de aposentaria, os (as) empregados (as) serão desligados (as) compulsoriamente. O entendimento jurídico que passou a ser adotado por muitas empresas a partir da reforma da previdência é que o pedido de aposentadoria junto ao INSS equivale a uma demissão a pedido, sem direito a verbas rescisórias, inclusive à multa dos 40% do FGTS.   

Para superar esse impasse, o Sindae conseguiu introduzir no Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, a cláusula n° 66, que cria o PID (Programa de Incentivo ao Desligamento). O novo programa permite que os futuros aposentados (as) possam usufruir dos mesmos direitos das pessoas que aderirem ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), com a diferença de que, em hipótese alguma, o trabalhador (a) pode estar aposentado (a) na hora de aderir ao PID. 

Em outras palavras, terá direito ao PID somente quando a pessoa reunir todas as condições de aposentadoria, porém que ainda não tenha se aposentado. Para tanto, será aberta a primeira janela de adesão no primeiro semestre de 2023 e a pessoa deverá se aposentar somente após o desligamento da Embasa.  

E aqueles (as) que se aposentaram após a entrada em vigor da Emenda Constitucional – 103 e ainda permanecem na empresa?

O Sindae e a Embasa concordaram em submeter a um juízo arbitral para saber se os benefícios presentes no PAI poderão ser estendidos para as pessoas que estejam nessa situação.

Em relação ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), será aberta uma última janela no primeiro semestre de 2022 para que os aposentados (as) antes e depois da EC-103 possam aderir. Após essa última janela a cláusula será retirada do ACT. 

Ficou com alguma dúvida? Não perca tempo e entre em contado com o setor jurídico do sindicato nos dias de plantão dos advogados através do número (71) 3111-1700.