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Embasa segue recomendação do Ministério Público e aceita demissão de Cláudio Britto Villas Boas

18/02/2021

Embasa segue recomendação do Ministério Público e aceita demissão de Cláudio Britto Villas Boas

Em reunião realizada nesta quinta-feira (18/02), o Conselho de Administração da Embasa decidiu acatar a recomendação do Ministério Público da Bahia e aceitou a demissão do diretor financeiro Cláudio Britto Villas Boas. Também foi decidido que a administradora Marcela Lima Filgueiras Macedo, que é do quadro próprio da empresa, assumirá interinamente a Diretoria Financeira.

A recomendação do MP-BA foi emitida após denúncia do Sindae contestando a legalidade da nomeação do agora ex-diretor, que foi indicado para o cargo pelo governador Rui Costa com a missão de abrir o capital da Embasa a qualquer custo.

Em junho do ano passado, por ocasião da nomeação de Villa Boas, o Sindae comunicou ao Conselho de Administração da Embasa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e ao próprio governo estadual de que aquela medida seria ilegal, pois a Lei das Estatais exige uma quarentena de três anos na contratação de pessoas da iniciativa privada que mantiveram algum tipo de vínculo com empresas públicas ou sociedades de economia mista, como é o caso da Embasa. Villas Boas foi diretor-presidente da BRK Jaguaribe até fevereiro de 2019, portanto ainda não tinha cumprido o prazo previste em lei. Mais grave ainda é o fato da BRK manter atualmente o vínculo contratual através da PPP com a Embasa e ser uma das principais interessadas na privatização da estatal, gerando claro conflito de interesses.

A lei da estatais prevê que, nestes casos, o profissional deve passar por um período de quarentena de 03 anos antes de ingressar no setor público, o que não foi levado em conta na época pelo Conselho de Administração e nem pelo Governo do Estado. A Recomendação de número 003.9.113553/2020 do MP/BA, direcionada para o Presidente da Embasa, Rogério Cedraz, pelo Promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, pedia a anulação da nomeação de Cláudio Britto Villas Boas para o cargo de diretor financeiro, uma vez caracterizado o conflito de interesses pelo exercício recente de direção em empresa privada que possui relação contratual vigente com a Embasa.

De acordo com o documento, a prática de “revolving door”(porta-giratória), no fluxo do setor privado para o governo, consiste na “nomeação de executivos e lobbies das empresas para postos chave em órgãos governamentais ou de agências”, fenômeno que “pode estabelecer e condicionar a formulação de políticas que tendem a condicionar a atividade do governo” em violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.  

A medida, segundo o MP, visa “a necessidade de garantia de isenção necessária ao exercício do cargo de direção da empresa pública, com a finalidade de atendimento do interesse público, e prevenir a ocorrência de favorecimento de qualquer espécie, lobby, tráfico de influência, uso de informações privilegiadas, entre outras práticas que podem ensejar a configuração de atos de improbidade administrativa”.