Gota D'água

Sindae cobra urgência da Embasa no fornecimento do transporte para os (as) novos (as) contratados (as) 

22/05/2023

Sindae cobra urgência da Embasa no fornecimento do transporte para os (as) novos (as) contratados (as) 

Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (22/05) ao presidente da Embasa, Leonardo Góes, o Sindae cobrou ações rápidas e eficazes para garantir o fornecimento de transporte para os (a) trabalhadores (as) contratados (as) no novo concurso público. Isso porque o sindicato identificou que os (as) recém-contratados (as) não foram, até o momento, incluídos (as) nos roteiros do transporte fornecido pela empresa, em especial na Região Metropolitana de Salvador - RMS. 

O Sindae destacou ainda, no documento encaminhado à Embasa, que a empresa vem descumprindo sistematicamente a cláusula 14ª do Acordo Coletivo do Trabalho – ACT, que diz: “A EMBASA disponibilizará transporte gratuito e adequado aos (às) empregados (as) que trabalham na região do CIA, Candeias, Camaçari, Itaparica, Pirajá e Federação ou em locais de difícil acesso ou ainda onde não houver sistema de transporte público (incluindo ETE's, ETA's e elevatórias do interior que se enquadrem nessas condições)”. 

É bom lembrar que o ACT se incorpora ao Contrato de Trabalho de todos (as) os (as) trabalhadores (as) da empresa, mas a Embasa, em decorrência de uma interpretação peculiar, sui generis, tem alimentado desgastes desnecessários com a sua força de trabalho e, por consequência, uma montanha de processos trabalhistas.

Garantir o transporte aos (às) seus (suas) empregados (as), como fica evidente, é um direito básico que tem sido desrespeitado reiteradamente pela Embasa. A propósito, esta situação irregular e discriminatória vem sendo implementada desde a diretoria passada, com base em uma interpretação de que não há previsão de transporte intermunicipal nos editais dos novos concursos público. Por esta leitura, a empresa não seria obrigada a cumprir o que consta no ACT. Um absurdo!

O Sindae espera que a nova diretoria da Embasa não mais reitere as práticas discriminatórias que caracterizaram a gestão anterior, em relação aos (às) egressos (as) dos mais recentes concursos públicos, adotando providências urgentes e necessárias para o rápido e eficaz cumprimento do previsto no acordo coletivo com relação ao direito ao transporte para os (as) seus (as) empregados (as).

Por outro lado, o sindicato continua recomendando que as pessoas prejudicadas devem entrar em contato com os (a) advogados (a) do Sindae para ajuizar ações contra a empresa. Para ter acesso à assessoria jurídica gratuita e ingressar com a ação é preciso estar filiado (a) ao sindicato. 

Os (as) associados (as) devem entrar em contato e agendar atendimento no plantão jurídico, que ocorrem das terças-feiras às quintas-feiras, presencialmente ou através do telefone (71) 3111-1700.